quinta-feira, 7 de maio de 2015

Novo golpe contra a previdência do RN

GOVERNO ROBINSON PREPARA NOVO GOLPE CONTRA A PREVIDÊNCIA ESTADUAL

Governo já usou o Fundo Previdenciário e agora enviou projeto atacando a aposentadoria


O Governo do Rio Grande do Norte se confunde com aquela máxima de que “tudo que é bom se copia” e coloca o futuro dos funcionários públicos em situação de desconforto. É que o governador Robinson Faria [PSD], enviou nesta quinta-feira, 30, ao legislativo estadual, Projeto de Lei que institui o Regime de Previdência Complementar [RPC] para o funcionalismo.

Se aprovado o servidor que ganhar acima do teto do Regime Geral de Previdência – hoje de R$ 4.6 mil – terá que contribuir com um fundo complementar estadual para receber o valor integral do salário após a inatividade. A contribuição do governo sobre as aposentadorias, por sua vez, poderá cair de 22% para 8%.

As entidades do Fórum Estadual dos Servidores vão se posicionar pela retirada do Projeto da Assembleia uma vez que não beneficia os servidores estaduais.  Os sindicatos afirmam que mais uma vez os não foram os servidores foram consultados sobre qualquer alteração na gestão de seus recursos previdenciários.

Modificações - A partir do Projeto de Lei, que ainda irá tramitar nas comissões da Assembleia Legislativa para posterior sanção ou veto do governador. A medida vale para os servidores a ingressarem no funcionalismo público estadual via concurso.

 São tutelados pelo RPC, os titulares dos poderes Executivo, sejam da administração direta ou indireta, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública.

Para administrar e executar o plano de benefícios de caráter previdenciário complementar, o projeto prevê a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio Grande do Norte (Fuprevi/RN), sem fins lucrativos. A gestão dos recursos será realizada por instituição financeira credenciada pelo Banco Central, contratada mediante licitação.

Para o ex-presidente do SINAI e representante dos servidores estaduais aposentados no Conselho Estadual de Previdência Social do IPERN, Manoel de Lima Duarte, o Projeto não tem benefício para os servidores estaduais. “Não adianta misturar, a aposentadoria complementar é opcional e só vai servir para quem se aposentar daqui para frente e mesmo assim por adesão”, afirmou Manoel Duarte.

“A aposentadoria complementar vai servir para gerar lucro aos fundos financeiros e o capital. O fundo previdenciário tem as mesmas características da aposentaria complementar, ou seja, rendimento e fiscalização. Além do mais não resolve a situação dos atuais aposentados e pensionistas”, disse o conselheiro.

Luta nacional - Regime semelhante já foi adotado em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará, Pernambuco e Rondônia, e está em discussão em outros, como Paraná, Goiás, Bahia e Santa Catarina com resistência heróica dos servidores estaduais. No mais recente embate dos trabalhadores, Curitiba/PR virou praça de guerra, batalha campal, cenário de terror na última quarta-feira (29) onde quase duas horas de confrontos entre manifestantes e policiais terminou com um saldo de 213 feridos.

A proposta modifica a ParanáPrevidência e foi alvo de várias críticas, especialmente dos(as) servidores(as) estaduais. Entre outras coisas, o projeto abre as portas para que o governo do Estado retire, do Fundo Previdenciário, cerca de R$ 142 milhões por mês. Dinheiro suado das contribuições do funcionalismo estadual.

Estado - No Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual, Ministério da Previdência investigam o processo de fusão dos fundos previdenciários e suas consequências para os servidores graças as denuncias formuladas pelas entidades que compõem o Fórum Estadual dos Servidores. Os trabalhos questionam a legalidade da unificação dos fundos previdenciários e financeiros e cobram a recomposição dos quase R$ 600 milhões do FUNFIRN que foram usados desde dezembro de 2014 pelo governo para pagamento de pessoal.

Para se ter uma ideia do rombo financeiro, apenas no mês de abril, o Governo Robinson sacou R$ 82.640.280,51 do FUNFIRN.  Ele declarou que este seria a última retirada de recursos do Fundo Previdenciário.

De acordo com o Ministério da Previdência Social mais de 10 outros estados e municípios estão discutindo a criação de fundações de previdência complementar para seu funcionalismo público. Os regimes próprios de estados e municípios estão criando fundos para complementar a aposentadoria de servidores que recebem salários com valor acima do teto do INSS. Estimativas do Ministério da Previdência apontam que 1,3 milhão de funcionários públicos da União, estados e municípios serão afetados por esses fundos de previdência complementar. Na prática a medida funciona como uma reforma previdenciária nos estados.

Os servidores aposentados ou ativos, bem como os dependentes devem acompanhar a tramitação do Projeto e cobrar dos deputados estaduais a garantia das aposentadorias através do fundo previdenciário que pode responder positiva a expectativas dos servidores do estado.


Principais pontos do Projeto de Lei Complementar

São tutelados, pelo Regime de Previdência Complementar, os servidores efetivos do Poder Executivo (órgãos e entidade das Administrações Direta e Indireta); dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Ministério Público; Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública;

A adesão ao Regime, uma vez consumada com a assinatura do correspondente termo, torna-se irrevogável e irretratável;

Fica vedado ao Estado do Rio Grande do Norte, realizar aporte financeiro em favor da Previdência Complementar, exceto na condição de patrocinador;

Os servidores públicos efetivos do Estado do RN, cuja investidura no cargo tenha se dado na vigência desta lei, só contribuirão para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do RN até o valor máximo permitido para pagamento das aposentadorias e pensões por morte pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

Os membros do Conselho Deliberativo serão designados para o período certo de quatro anos, com direito a apenas uma recondução, garantida a estabilidade;

A gestão dos recursos previdenciários da FUPREVIRN será realizada por instituição financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil, mediante licitação prévia;

Incluem-se, na remuneração, para os efeitos desta Lei Complementar, as vantagens excedentes do vencimento básico correspondente ao cargo de provimento efetivo, excetuadas as parcelas indenizatórias e o abono de permanência;

 Fica o Poder Executivo do Estado do RN autorizado, em caráter excepcional, a promover aporte de até R$ 1 milhão, que serão compensadas com as contribuições que tiver que realizar, como patrocinador, até 30 dias após o ato da criação da FUPREVIRN, para propiciar a cobertura das despesas administrativas indispensáveis à instalação e ao funcionamento da entidade;

A FUPREVIRN deverá promover concurso público de provas ou de provas e títulos para o provimento dos cargos que vierem a ser criados.


Fonte: Sindsaúde-RN, via SINSP-RN, com informações do Projeto de Lei Complementar – Mensagem nº 014/2015-GE.

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